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Aurideia Loiola
Palmas (TO)
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Amafi Costa
Comentário ·
há 12 anos
Prisão domiciliar: condições de admissibilidade
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Doença grave deve ser entendida como aquela que torne a pena desumanizante, um purgatório sem objeto e injusto. Um doente terminal mas fisiologicamente hígido, deve gozar do benefício, pois não cabe ao Direito impor o calvário, sem que haja a menor possibilidade de redenção social. É desimportante se o tratamento pode ser fornecido pelo Estado com o apenado sob barras. Toma-se que o benefício trata da dignidade da pessoa humana.
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